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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.902 de 05/12/1989

    Art. 1º - É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos suplementares até o limite de NCz$ 80.100.000,00,(oitenta milhões e cem mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

  • Lei15.053 de 23/12/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V. - PNBV, crédito especial no valor de R$ 67.352.000,00 (sessenta e sete milhões trezentos e cinquenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei10.644 de 14/03/2003

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei12.809 de 15/05/2013

    Art. 4º - O art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União. (...)" (NR)...

  • Lei10.595 de 11/12/2002

    Art. 2º - Fica a União autorizada a conceder financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com o objetivo de atender aos programas instituídos com base no art. 5º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , e a outras operações financeiras com empresas públicas do setor elétrico.

  • Lei8.086 de 23/10/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei9.820 de 23/08/1999

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.268 de 12/04/2016

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo desta Lei.