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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.386 de 18/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$10.610.000,00 (dez milhões, seiscentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.087 de 17/11/2020

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.194.427,00 (seis milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei2.744 de 06/03/1956

    Art. 11 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - o crédito suplementar de Cr$ 982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos sessenta e oito cruzeiros) relativo ao Orçamento Geral da União vigente, assim discriminados:...

  • Lei4.165 de 04/12/1962

    Art. 5º - Nos exercícios de 1963 e 1964, o Orçamento da União consignará, no Anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, a dotação de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em cada um dêsses exercícios, para o prosseguimento e conclusão da obra prevista na alínea ‘’a’’ do artigo 4º desta Lei.

  • Lei4.042 de 21/12/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, referente ao período de julho a dezembro de 1959, ao Ministro do mesmo Tribunal, Rubem Machado da Rosa.

  • Lei14.890 de 12/06/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00 (sete milhões trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei6.937 de 31/08/1981

    Art. 2º - As receita consignadas no Orçamento da União no exercício de 1981, ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, de que trata o inciso I do art. 95 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , não sofrerão redução em função do que dispõe a presente Lei.

  • Lei6.959 de 25/11/1981

    Art. 3º, Parágrafo Único - Ficam estendidos à Secretaria do Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário da União e em paridade com as Casas do Congresso Nacional, os Níveis 5 e 6, acrescidos à escala referida neste artigo pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 .