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Lei nº 4.042 de 21 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 para pagamento de despesas de gratificação adicional.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, referente ao período de julho a dezembro de 1959, ao Ministro do mesmo Tribunal, Rubem Machado da Rosa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962