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Artigo 2º da Lei nº 4.042 de 21 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 para pagamento de despesas de gratificação adicional.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.