Artigo 2º da Lei nº 4.042 de 21 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 para pagamento de despesas de gratificação adicional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.