Artigo 1º da Lei nº 4.042 de 21 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 para pagamento de despesas de gratificação adicional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, referente ao período de julho a dezembro de 1959, ao Ministro do mesmo Tribunal, Rubem Machado da Rosa.