JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.844 de 18/10/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.734 de 22/11/2018

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e oito mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei14.478 de 21/12/2022

    Art. 12, §1° - Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar ao gestor CNPEP, na forma e na periodicidade definidas no regulamento de que trata o caput deste artigo, informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente (PEPs) na legislação e regulação vigentes.

  • Lei14.491 de 23/12/2022

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00 (um bilhão duzentos e doze milhões cento e quarenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei14.506 de 26/12/2022

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei1.520 de 24/12/1951

    Art. 1 - A Contadoria Geral da República (C.G.R.) diretamente subordinada ao Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e cujas atribuições, jurisdição e competência estão definidas no Código de Contabilidade da União, no Regulamento Geral de Contabilidade Pública, no Decreto-lei nº 1.990, de 31 de janeiro de 1940 , e em disposição legais, passa a ter a seguinte organização:...

  • Lei7.498 de 25/06/1986

    Art. 15-b - O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022) (Vide ADI 7222)...

  • Lei9.399 de 20/12/1996

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$418.323,00 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.