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Lei nº 10.106 de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, no valor de R$ 54.516.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), e do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, no valor de R$ 218.962.000,00 (duzentos e dezoito milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Anexo

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