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Artigo 2º da Lei nº 10.106 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, no valor de R$ 54.516.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), e do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, no valor de R$ 218.962.000,00 (duzentos e dezoito milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais).

Art. 2º da Lei 10.106 /2000