JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.106 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.106 /2000