Artigo 1º da Lei nº 10.106 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 273.478.000,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.