“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.120 de 17/12/1990
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.362 de 28/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do fundo especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.438.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.296 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), em favor das Secretarias da Administração Federal/PR e dos Desportos/PR, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.280 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$187.199.000,00 (cento e oitenta e sete milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
- Lei8.332 de 26/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei:...
- Lei8.297 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e um milhões e dez mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
- Lei8.295 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 292.230.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.263 de 16/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito especial até o limite de Cr$ 26.322.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.