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Lei 11.221 de 21 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra