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Artigo 2º da Lei nº 11.221 de 21 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

II

R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.

Art. 2º da Lei 11.221 /2005