Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.221 de 21 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.