JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.221 de 21 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.221 /2005