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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.151 de 13/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 3.696.853,00 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.204 de 22/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 9.718.009,00 (nove milhões, setecentos e dezoito mil e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.200 de 22/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 2.119.000,00 (dois milhões e cento e dezenove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.174 de 20/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 10.995.803,00 (dez milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.205 de 22/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e noventa reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.154 de 04/12/1974

    Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974, no subanexo 27.00 - Ministério dos Transportes - 27.08 - Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes e no Anexo III - 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.01 - Rede Ferroviária Federal S.A.

  • Lei8.800 de 22/12/1993

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.824 de 22/12/1993

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.