Lei nº 12.573 de 29 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra