“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.356 de 28/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
- Lei8.312 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 620.594.000,00 (seiscentos e vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.292 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
- Lei8.330 de 26/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.026.451.000,00 (hum bilhão, vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.299 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 297.538.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.279 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$200.601.250.000,00 (duzentos bilhões, seiscentos e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
- Lei8.306 de 20/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.056.376.000,00 (um bilhão, cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta lei.
- Lei8.336 de 26/12/1991
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 341.852.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.