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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.717 de 18/08/2003

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00 (cento e noventa milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.599 de 11/12/2002

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 (cento e vinte milhões, três mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.749 de 24/10/2003

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 269.086.568,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.375 de 07/12/1967

    Art. 1 - O art. 79 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), passa a vigorar acrescido do inciso e parágrafo seguintes: " XIII - Licença, até o limite máximo de 2 (dois) anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no art. 104 e outras indicadas em lei. Parágrafo único. VETADO."...

  • Lei9.838 de 27/09/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.869 de 12/11/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.944 de 22/12/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.183 de 01/12/1966

    Art. 2 - A constituição da enfiteuse será promovida pelo Serviço do Patrimônio da União, em caráter preferencial, mediante requerimento do interessado e comprovação da aquisição da unidade residencial, pelo preço, prazo e juros estabelecidos nos instrumentos particulares de compra e venda firmados, em 1958, entre a Fundação da Casa Popular e ex-pracinhas integrantes da Força Expedicionária Brasileira.