Lei nº 3.616 de 20 de Agosto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhães.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, a área de 50 hectares mais ou menos de terras de propriedade da União, situada naquela cidade, entre o rio Cuiabá, o córrego da Prainha, o córrego do Mangrulho e a lagoa do Pirisal, área essa denominada Acampamento Couto Magalhães.

Art. 2º

A doação será feita com a condição da Prefeitura Municipal de Cuiabá doar, igualmente, aos que ali habitam e possuam benfeitorias, a área por êles ocupada, de acôrdo com o cadastro existente no Serviço do Patrimônio da União, na Capital do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Armando Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1959