“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 1994
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constante do Anexo I deste decreto.
- Medida Provisória1.159 de 12/01/2023
Exclusão do ICMS
Art. 2º, §2º - ………………………………(...) I - de mão de obra paga a pessoa física; II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e...
- Decreto-Lei2.254 de 04/03/1985
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.
- Medida Provisória270 de 23/11/1990
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
- Medida Provisória738 de 06/07/2016
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e dezoito mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 31.356.230.600,00 (trinta e um bilhões, trezentos e cinqüenta e seis milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 12 de Junho de 1998
Art. 4º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração do aproveitamento hidrelétrico passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
- Emenda Constitucional130 de 03/10/2023
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...