Decreto de 20 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 477, de 20 de abril de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constante do Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1994