Decreto de 20 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 477, de 20 de abril de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1994