Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constante do Anexo I deste decreto.