Artigo 4º do Decreto de 20 de Abril de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.