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Artigo 4º do Decreto de 20 de Abril de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.