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Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.