“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.056 de 31/10/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.395,116,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil cento e dezesseis cruzeiros), destinado a restituir às ferrovias abaixo discriminadas a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no exercício de 1951 das duas taxas adicionais de 10% - (dez por cento) - sôbre as tarifas de que trata o Decreto-lei número 7 632, de 12 de junho de 1945 , e destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais, e outra à renovação de bens físicos: Cr$ Estrada de Ferr...
- Lei4.945 de 06/04/1966
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 111.700.000 (cento e onze milhões e setecentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 - Diário Oficial de 16 de dezembro de 1964): Anexo 3 - Poder Judiciário Item 01 - Supremo Tribunal Federal Verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo Subconsignação: 04.00 - Combustíveis e lubrificantes 4.000.000 05.00 - Acessórios de Máquinas 3.000.000 7.000.000 Consignação ...
- Lei5.444 de 30/05/1968
Art. 4º - O artigo 10 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , acrescido de três parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Aos produtos isentos do impôsto de importação, na forma prevista neste capítulo, poderá ser concedida isenção ou redução de impôsto sôbre produtos industrializados, nos têrmos, limites e condições previstos neste artigo e em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo. § 1º As importações destinadas à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como às Autarquias e demais entidades de direito público interno, ficam também sujeitas às normas previstas neste artigo. § 2º O Poder Executivo, em rel...
- Lei11.442 de 05/01/2007
Art. 13, §8º - O proprietário da mercadoria, contratante do frete, independentemente da contratação pelo transportador dos seguros que cobrem suas responsabilidades previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, a seu critério, contratar o seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)...
- Lei2.700 de 29/12/1955
Art. 7º, §2º - A expedição de atos de aproveitamento, a que alude êste artigo, sòmente se efetivará depois da incorporação, ao patrimônio da Universidade, independente de qualquer indenização e mediante escritura pública, de todos os valores, bens móveis e imóveis, e direitos utilizados pela Faculdade de Medicina referida no art. 6º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954 .
- Lei4.995 de 21/05/1966
Art. 2º - Os bens doados obedecem à seguinte especificação: um órgão marca ‘’Hammond’’, tipo "Concerto", modêlo RT-3; uma banqueta da mesma marca e tipo; um conjunto de pedais, idem; dois alto-falantes, marca "Hammond", modêlo HR-40; constituindo 5 (cinco) volumes de 3,86m³ (três vírgula oitenta e seis metros cúbicos), com 546 (quinhentos e quarenta e seis) quilos.
- Lei14.904 de 27/06/2024
Art. 3º, III - infraestrutura baseada na natureza, que utiliza elementos da natureza para fornecer serviços relevantes para adaptação às consequências da mudança do clima, com vistas a criar resiliência e proteção da população, de bens e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, de forma sustentável, com a possibilidade de integrar simultaneamente ações de adaptação e mitigação da mudança do clima.
- Lei7.988 de 28/12/1989
Art. 1º, III - passará a ser de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) a dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas para aplicação em ações novas de empresas que tenham como atividade a produção de bens e serviços do setor de informática, prevista no art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , e alterações posteriores;...