“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 21 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a proceder à alienação de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais.
- Lei14.209 de 30/09/2021
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00 (dois bilhões novecentos e noventa e três milhões noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei12.557 de 15/12/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei12.567 de 26/12/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 199.843.160,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.201 de 14/02/2001
Art. 4º, §8º - Os gastos anuais com construção, aquisição, reforma e adaptação de imóveis de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são limitados a 10% (dez por cento) do montante de recursos alocados no exercício para atendimento dos projetos enquadrados nos incisos I a V do caput. (Incluído pela Lei nº 12.681, de 2012)...
- Lei11.651 de 07/04/2008
1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. O PRESIDENTE da REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei11.022 de 21/12/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei12.565 de 26/12/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 949.733.022,00 (novecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil, vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.