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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.730 de 03/09/2003

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.863 de 08/11/1999

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.300,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.886 de 07/12/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 79.936.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei8.378 de 30/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.960.707.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões, setecentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.329 de 26/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.291 de 20/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar de Cr$ 4.209.600.000,00 (quatro bilhões, duzentos e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.310 de 20/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 51.599.000,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.298 de 20/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 169.903.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.