“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.404 de 15/12/2006
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00 (sessenta e um milhões, novecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei12.050 de 09/10/2009
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 26.724.533,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.378 de 20/12/2016
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 701.524.877,00 (setecentos e um milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.375 de 20/12/2016
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 471.711.588,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.947 de 13/12/2019
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 1.024.000.000,00 (um bilhão e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.402 de 21/12/2016
Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oito mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei2.460 de 22/04/1955
Art. 1 - É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.
- Lei3.947 de 01/09/1961
Art. 2 - O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., à disposição do Prefeito Municipal de Concórdia, para pagamento, mediante prévia comprovação dos gastos realizados até o montante do crédito, junto à Divisão do Orçamento do Ministério da Agricultura.