“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.081 de 31/12/2004
Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei3.087 de 29/12/1956
Art. 1 - São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.02 - Subvenções ordinárias. 23 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ: Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga (...) 20.000 Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria (...) 100.000 LEIA-SE: Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga .. 2...
- Lei8.751 de 13/12/1993
Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
- Lei8.144 de 28/12/1990
Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
- Lei8.739 de 02/12/1993
Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de CR$ 1.090.000.000,00, (um bilhão e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
- Lei7.848 de 23/10/1989
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação do Quadro Anexo I desta Lei.
- Lei11.812 de 13/11/2008
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.835 de 27/11/2008
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.