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Lei 9.897 de 14 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.839-11, de 1999 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.839-10, de 21 de outubro de 1999 .
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999