Artigo 3º da Lei nº 9.897 de 14 de dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.