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Artigo 5º da Lei nº 9.897 de 14 de dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.