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Artigo 4º da Lei nº 9.897 de 14 de dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.839-10, de 21 de outubro de 1999 .

Art. 4º da Lei 9.897 /1999