Lei nº 7.877 de 13 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 em favor do Ministério da Cultura, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação proveniente dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989