JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.966 de 24/04/2014

    Art. 3 - O art. 4º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico." (NR)...

  • Lei5.889 de 08/06/1973

    Lei do Trabalhador Rural

    Art. 9, §5° - A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais. (Incluído pela Lei nº 9.300, de 29/08/96)...

    • trabalho rual
    • propriedade rural
    • sindicato rural
  • Lei7.783 de 28/06/1989

    Lei de Greve

    Art. 9 - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    • Lei6.531 de 16/05/1978

      Art. 1 - Mediante autorização do Presidente da República, através de decreto e no exclusivo interesse da política habitacional do Governo Federal em Brasília, poderão ser alienados, por permuta, independentemente da licitação, imóveis de fins residenciais pertencentes à União, localizados no Distrito Federal.

    • Lei10.890 de 02/07/2004

      Art. 1, §4° - No momento da transferência de recursos referida no § 1º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a União promoverá a dedução dos valores eventualmente antecipados aos Estados e ao Distrito Federal.

    • Lei6.407 de 21/03/1977

      Art. 1 - É a União autorizada a doar à Grande Loja de Minas Gerais, a fim de dar continuidade aos respectivos serviços e ampliar o atendimento aos que dele necessitarem, o acervo patrimonial do Hospital Hermínio Amorim, da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas, situado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, constituído de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.

    • Lei6.459 de 01/11/1977

      Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976 , até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000 2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. 3.2.2.1 - Empresas Federais 1.100.000.000 2800 - ENCARGOS GERAIS da União 685.500.000 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministér...

    • Lei5.710 de 07/10/1971

      Art. 5 - Os artigos 60 e 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 60 O Poder Executivo poderá promover a alienação de ações de propriedade da União representativas do capital social de sociedades anônimas de economia mistas, mantendo-se 51% (cinqüenta e um por cento) no mínimo, das ações com direito a voto, das emprêsas nas quais deva assegurar o contrôle estatal. Parágrafo único. As transferências de ações de propriedade da União, representativas de capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - e de suas subsidiárias em território na...