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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.756 de 19/12/2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e dez mil e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.165 de 29/09/2015

    Art. 2º, §3º - O disposto no § 2º não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão." (NR) "Art. 37 Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (...) § 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença munic...

  • Lei12.757 de 19/12/2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00 (um bilhão, setecentos milhões, seiscentos mil, novecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei10.949 de 20/09/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 (duzentos e seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.722 de 19/08/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 95.109.031,00 (noventa e cinco milhões, cento e nove mil, trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.691 de 18/06/2003

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União.

  • Lei8.083 de 19/10/1990

    Art. 1º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) são revistos na forma desta lei, estimando-se a Receita e fixando-se a Despesa desta revisão em Cr$ 2.543.549.900.000,00 (dois trilhões, quinhentos e quarenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros).

  • Lei13.999 de 18/05/2020

    Art. 6º, §8º - O FGO não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações contraídas no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio alocados para o Programa. (Incluído pela Lei nº 14.045, de 2020)...