Lei nº 10.949 de 20 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 (duzentos e seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 200.683.243,00 (duzentos milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.841.056,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2004