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Artigo 2º da Lei nº 10.949 de 20 de Setembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 200.683.243,00 (duzentos milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.841.056,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.