“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.625 de 07/04/1998
Art. 3º, II - da carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)...
- Lei2.106 de 23/11/1953
Art. 1º - Ficam incluídas nos estabelecimentos subvencionados pela União, de conformidade com o art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, as Faculdades de Filosofia e de Ciência Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com uma subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para cada um dos estabelecimentos.
- Lei11.237 de 22/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00 (cento e dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.224 de 21/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.410 de 11/01/2002
Art. 4º - São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:...
- Lei11.941 de 27/05/2009
Art. 37, §4º - A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta." (NR) "Art. 279 O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: (...)" (NR) Art. 38 A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida dos arts. 184-A, 299-A e 299-B: "Critérios de Avaliação em Operações Societárias ‘Art. 184-A A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3º do...
- Lei5.408 de 09/04/1968
Art. 1º - Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967 , os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
- Lei14.227 de 20/10/2021
Art. 1º, §9º - O fundo não contará com qualquer tipo de garantia da administração pública direta e indireta e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio."...