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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.706 de 28/06/1965

    Art. 4 - As dotações constantes do Orçamento da União, para o corrente exercício, bem como os saldos verificados no exercício anterior, sob qualquer rubrica e Ministério destinados a serviços a cargo da Seção de Irrigação, são transferidos, a partir da vigência desta Lei ao Ministério da Agricultura, para a sua devida aplicação.

  • Lei10.982 de 13/12/2004

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.701.152,00 (trinta milhões, setecentos e um mil, cento e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.980 de 13/12/2004

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 199.450.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo desta Lei.

  • Lei11.218 de 21/12/2005

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei11.279 de 09/02/2006

    Art. 26 - As despesas realizadas pela União na formação e no preparo do pessoal da Marinha, por meio do SEN, deverão ser indenizadas aos cofres públicos pelo militar da ativa, no caso de violação do princípio estabelecido no inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei, conforme previsto no Estatuto dos Militares.

  • Lei11.251 de 27/12/2005

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 54.004.650,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.104 de 21/12/2000

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00 (trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei10.343 de 21/12/2001

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.542.003,00 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.