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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.883 de 17/11/1989

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) , o crédito suplementar até o limite de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

  • Lei3.048 de 21/12/1956

    Art. 9º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul serão observadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ).

  • Lei14.241 de 19/11/2021

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00 (quatro bilhões cento e treze milhões seiscentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei10.391 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei2.282 de 04/08/1954

    Art. 1º, §1° - A importância de 50% (cinqüenta por cento), a cargo da União fixada no mesmo art. 4º, será acrescida dos juros vencidos e vincendos, pagos ou não, desde a data da constituição das dividas até 30 de dezembro de 1954.

  • Lei13.440 de 08/05/2017

    Art. 2º - O art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 244-A (...) Pena - reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé." (NR) (...)" (NR)...

  • Lei11.072 de 30/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.831 de 27/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.