Lei nº 13.747 de 22 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 140.000.000,00, para o fim que especifica .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018