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Artigo 2º da Lei nº 13.747 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 140.000.000,00, para o fim que especifica .

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.