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Artigo 1º da Lei nº 13.747 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 140.000.000,00, para o fim que especifica .

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.747 /2018