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Lei nº 3.504 de 24 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Saúde Dentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia da Saúde Dentária.

Parágrafo único

As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mario Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1958