Lei nº 3.504 de 24 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia da Saúde Dentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia da Saúde Dentária.
Parágrafo único
As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mario Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1958