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Artigo 1º da Lei nº 3.504 de 24 de dezembro de 1958

Institui o Dia da Saúde Dentária.

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Art. 1º

É instituído o Dia da Saúde Dentária.

Parágrafo único

As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.

Art. 1º da Lei 3.504 /1958