Artigo 1º da Lei nº 3.504 de 24 de dezembro de 1958
Institui o Dia da Saúde Dentária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia da Saúde Dentária.
Parágrafo único
As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.