“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.848 de 03/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.748 de 19/12/2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 141.276.277,00 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei10.383 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00 (trezentos e trinta e sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei8.237 de 30/09/1991
Art. 34 - O militar da ativa, quando movimentado por interesse do serviço, será indenizado das despesas de transportes, nelas compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, para si, seus dependentes, e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fixará residência dentro do território nacional, quando o transporte não for realizado por conta da União.
- Lei8.727 de 05/11/1993
Art. 1º, §2º, h - inscritas na Dívida Ativa da União.
- Lei4.353 de 06/07/1964
Art. 1º - Fica autorizada a desapropriação dos bens do domínio do Estado de Minas Gerais e de municípios daquele Estado, situados na área definida no art.1º do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 1958 , e que se faz necessária à formação do reservatório e respectiva faixa de segurança para o aproveitamento hidrelétrico da corredeira das Furnas.
- Lei11.435 de 28/12/2006
Art. 2º - Os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 136 O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal." (NR) " Art. 137 Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. (...) " (NR) " Art. 138 O processo de especialização da hipot...
- Lei10.212 de 23/03/2001
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º "(...) "Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo compreendem o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Defensoria Pública da União." (AC)...