JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.632 de 27/12/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.128 de 26/03/2021

    Art. 6º, Parágrafo Único - O Tesouro Nacional colocará à disposição do órgão a que se refere o caput deste artigo, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento das compensações financeiras de acordo com a programação financeira da União.

  • Lei15.121 de 10/04/2025

    Art. 4º, §1º, II, e - à ação: 1. "00XC - Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS ( Lei Complementar nº 214, de 2025 )";...

  • Lei2.185 de 11/02/1954

    Art. 3º - Os prazos do art. 2º do decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938 , do art. 61 e seus parágrafos do decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946 serão contados da data da intimação de parte do Serviço do Patrimônio da União.

  • Lei12.917 de 18/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei12.699 de 30/07/2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei9.065 de 20/06/1995

    Art. 35, §4º, XIII - cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a cinqüenta por cento da receita bruta da atividade, nos casos em que esta for superior a 1.200.000 UFIR.

    • Lei6.608 de 07/12/1978

      Art. 5º - O Serviço do Patrimônio da União promoverá a averbação, no Registro de Imóveis competente, das obrigações que gravam o imóvel indicado no art. 3º.