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Lei 2.185 de 11 de Fevereiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 11 de fevereiro de 1954.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
João Café Filho PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954